Entrega de imóvel atrasada? Entenda seus direitos.
A compra de um imóvel, na maioria das vezes, envolve grandes investimentos. Pode ser o "Sonho da Casa Própria" ou pode ser a oportunidade de aumentar o patrimônio, para investimentos, enfim.
Em todos os casos, o PRAZO para a entrega é muito esperado!
Ninguém compra um imóvel sem considerar a data que poderá usufruir dele, e nesse sentido, os atrasos podem significar um pesadelo para as partes envolvidas no negócio.
A ocorrência de atrasos na entrega de obras são muito comuns no ramo imobiliário, pois diversos fatores podem fazer com que a obra atrase e a entrega também. Contudo, a lei prevê que além dos prazos previstos em contrato, é razoável aguardar um prazo de 180 dias.
Mas o que acontece quando o atraso supera os 180 dias, quais são os direitos do comprador? Veja a seguir:
1) Direito a indenização por dano material: sendo 1% do valor pago a cada mês de atraso. Bem como o ressarcimento de prejuízos diretos, como despesas adicionais e reembolso de aluguéis, caso comprove as despesas;
2) Direito a indenização por dano moral: nesse caso, somente atraso não configura o dano moral indenizável, e cabe ao comprador comprovar um prejuízo e o impacto negativo decorrente do atraso na entrega, que tenham lhe causado dor, angústia, revolta e abalado a sua honra e dignidade.
3) Recebimento de Aluguéis: O STJ decidiu que caso ultrapasse o período de tolerância de 180 dias, o comprador pode ter direito a receber o valor equivalente ao aluguél do imóvel residencial adquirido;
4) Distrato do imóvel na planta pelo atraso na entrega superior a 180 dias e reembolso integral: na hipótese do atraso se tornar excessivo e o comprador preferir rescindir o contrato, receberá 100% dos valores pagos dentro de 60 dias. No entanto, se a resolução do contrato se der por desistência ou culpa exclusiva do comprador antes do atraso, existe a penalidade financeira de 25% a 50% da quantia paga.
E aí? Sabia disso?
Contra pra mim!