O que é a USUCAPIÃO?

Você sabe o que é a USUCAPIÃO
Então vem que eu explico!


A Usucapião é uma forma originária de aquisição da propriedade, prevista no Código Civil Brasileiro. 

Em outras palavras, a legislação prevê a possibilidade de um possuidor (que não tem o nome na MATRÍCULA do imóvel, lembram?), requerer a declaração da propriedade, desde que comprovado o exercício da posse por um certo período de tempo!

MAS, para isso, existem alguns requisitos e modalidades, que vou explicar pra vocês:

1) Exercício da POSSE - Sim, para requerer a declaração de usucapião, é necessário ter exercido a posse sobre o imóvel: morar nele, E NÃO SÓ ISSO, alugar também, pagar os impostos, são formas de EXERCER a posse;


2) TEMPO ininterrupto - O Código Civil prevê, a depender das peculiaridades do caso, os seguintes prazos:

a) 2 anos, para o cônjuge que permanecer no imóvel, em caso de abandono de lar;

b) 5 anos, para os imóveis com área de até 250 m², que sejam utilizadas para fins de moradia e sejam o único imóvel da família;

c) 10 anos, para o caso de imóveis adquiridos por contrato ou escritura pública, com boa-fé;

d) 15 anos, para os casos em que não houver comprovação da aquisição do imóvel (doação verbal, herança sem inventário, etc.);


3) Ânimo de Dono - Esse requisito previsto na legislação, diz respeito a intenção do possuidor. Quando ele realmente se coloca na posição de proprietário! Ele honra com o pagamento dos impostos, ele cuida do bem, todos sabem que o imóvel é dele.

(MAS atenção, o Locatário não pode requerer a usucapião, nem o Caseiro, pois, embora "se coloquem", por vezes, na posição do proprietário, pagando impostos e taxas, não há a transferência do imóvel).


Cumpridos os requisitos de POSSE + TEMPO + ÂNIMO DE DONO, o possuidor está apto a requer a declaração da propriedade, com a abertura da matrícula do imóvel em seu nome.


Conforme conversamos anteriormente, quando não há uma matrícula individualizada do imóvel, o titular encontra dificuldade em comprovar que o imóvel é seu. 


E considerando as diversas transferências que ocorrem, fora do Registro Imobiliário, pode ocorrer de um imóvel estar Registrado em nome de JOÃO, mas estar a muitos anos na Posse de LUIZA! Nesse caso, embora haja uma MATRÍCULA em nome do JOÃO, preenchidos os requisitos previstos da legislação e comprovadas as transferências ocorridas fora do Registro, LUIZA pode ser declarada Proprietária do imóvel.


A usucapião pode ser feita Judicial ou Extrajudicialmente, mas esse é assunto para uma outra conversa.


E ai? Sabia disso?


Contra pra mim!

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