Existe diferença entre Matrícula x Escritura Pública?


Matrícula x Escritura Pública: 

Mas afinal, qual é a diferença?


Uma das maiores dificuldades, falando em Direito Imobiliário, é diferenciar os conceitos de MATRÍCULA e ESCRITURA PÚBLICA.

Mas afinal, tem diferença? Qual é?

Primeiramente, SIM tem diferença. 

A Matrícula, por assim dizer, é como uma Certidão de Nascimento do Imóvel. Nela contém todas as informações relativas aquele terreno: o tamanho, as confrontações, se tem construção ou não, quem são seus proprietários, quem já foram os proprietários. 

Ou seja, assim como o casamento, resulta numa alteração de registro civil, a compra e venda também resulta numa alteração do registro imobiliário.

"Mas se a matrícula é o registro do imóvel, o que é a escritura pública?"

A Escritura Pública, diferente da matrícula, refere-se a uma transação, e embora seja PÚBLICA, gera efeitos apenas em relação as partes envolvidas. 


A Escritura Pública, pode e deve, ser levada a registro, na MATRÍCULA, conferindo segurança a transação pela PUBLICIDADE.

Quando a Escritura Pública não é levada a Registro, existe uma maior dificuldade em comprovar a titularidade do imóvel, pois a Escritura Pública transfere a posse, mas sem o Registro não é capaz de conferir propriedade.

Então, não significa que o imóvel não pertence a quem adquiriu por escritura pública, ou que o mesmo não possua direitos sobre ele, mas haverá uma maior dificuldade de comprovação.

Por vezes, um imóvel é transmitido diversas vezes, por Escritura Pública, sem que nenhuma delas seja levada a Registro, resultando em verdadeiras cadeias negociais fora do registro. E na medida que ocorrem as transferências, mais difícil é a comprovação da titularidade. 

Mas como é possível regularizar essa situação?

São inúmeras as possibilidades, a depender das peculiaridades do caso concreto, mas isso é tema para uma próxima conversa.


E ai? Sabia disso?


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