O que é a USUCAPIÃO?
Você sabe o que é a USUCAPIÃO ? Então vem que eu explico! A Usucapião é uma forma originária de aquisição da propriedade, prevista no Código Civil Brasileiro. Em outras palavras, a legislação prevê a possibilidade de um possuidor (que não tem o nome na MATRÍCULA do imóvel, lembram?), requerer a declaração da propriedade, desde que comprovado o exercício da posse por um certo período de tempo! MAS, para isso, existem alguns requisitos e modalidades, que vou explicar pra vocês: 1) Exercício da POSSE - Sim, para requerer a declaração de usucapião, é necessário ter exercido a posse sobre o imóvel: morar nele, E NÃO SÓ ISSO, alugar também, pagar os impostos, são formas de EXERCER a posse; 2) TEMPO ininterrupto - O Código Civil prevê, a depender das peculiaridades do caso, os seguintes prazos: a) 2 anos, para o cônjuge que permanecer no imóvel, em caso de abandono de lar ; b) 5 anos, para os imóveis com área de até 250 m², que sejam utilizadas para fins de moradia e sejam o único imóvel d