O MODELO COWORKING
Você sabe como funciona o regime jurídico de coworking?
Buscando atender a demanda de profissionais que não pretendiam manter toda uma estrutura para exercer suas atividades, criou-se o regime jurídico de COWORKING, que implica no compartilhamento de espaços, proporcionando interação e também networking! Vamos saber mais?
Sabendo que o coworking tem como fundamento compartilhar, espaços e experiências, surgiu a necessidade de disciplinar, contratualmente, como se daria o uso da coisa (no caso, do imóvel). Sendo assim, podemos citar algumas especificações quanto ao uso do imóvel, para o exercício de atividades não residenciais:
1º - Verificar se a destinação que se pretende é possível. (Se o espaço é totalmente aberto, não há como funcionar naquele local uma empresa que precise de privacidade, como psicólogos e médicos, por exemplo).
2º - O espaço a ser utilizado, poderá ser específico ou rotativo? Por quanto tempo? Uma hora, uma semana, um mês, ou por determinado período de tempo? (A mesa ou sala a ser utilizada será sempre a mesma ou a que estiver disponível?)
3º Haverá limitação de tempo, em determinado lapso temporal? Intervalo de horário? (Posso utilizar 1 ou 2 vezes por semana, todos os dias, todas as terças e quintas. O horário será o mesmo comercial?)
4º Inclusão ou não de serviços (Limpeza, conservação, e o cafezinho, como fica?)
5º Regras quanto a utilização de elementos de decoração e quanto a possibilidade de utilização de propaganda ou logo. (Posso pendurar a minha plaquinha na porta? E uma plantinha, posso levar?)
6º Utilização de equipamentos de uso compartilhado (ar-condicionados, computadores, sofás, poltronas), e a obrigação ou não de limpeza, imediatamente após o uso.
7º Responsabilização ou não quanto aos bens dos usuários e para casos de desaparecimento, por qualquer circunstância.
8º Utilização ou não de câmeras de segurança, bem como a ciência da existência delas nas áreas de uso comum.
9º Cadastro das pessoas que utilizarão o espaço em se tratando de pessoa jurídica, observado-se nesse ponto, os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados.
10º Número máximo de pessoas que poderão utilizar o espaço.
11º Regras comportamentais, incluindo dress code.
E qual é a diferença, juridicamente falando, que tipo de contrato é esse?
Pois bem, o contrato de coworking é um contrato atípico, pois reúne duas prestações de natureza diversa, quais sejam: a) Cessão de Uso (obrigação de dar) e uma b) Prestação de Serviço (obrigação de fazer).
a) a Cessão de Uso se caracteriza pela autorização de usar o espaço;
b) a Prestação pelos serviços que são disponibilizados aos usuários.
Acredito que vocês já conheciam essa modalidade, mas sabiam de todos os regramentos que envolvem a sua criação? Conta aqui pra mim!
M'
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