LOCADOR E LOCATÁRIO - Quais são as suas obrigações?
Quais as obrigações do Locador e do Locatário? Você sabe?
Quer alugar um imóvel, mas não sabe quais os benefícios e quais os ônus decorrentes deste negócio? Quem deve pagar o IPTU? E o condomínio?
E quando o contrato não estabelece a data de pagamento dos aluguéis, em que dia devo fazê-lo?
Vem que eu vou explicar!
A Lei 8.245/91, conhecida como a Lei do Inquilinato ou Lei de Locações, dispõe sobre as obrigações de cada um dos envolvidos na relação locatícia. Hoje, vamos falar especificamente do Locador e do Locatário. Vamos lá?
São Obrigações do LOCADOR:
Entregar o imóvel em bom estado;
Responder por defeitos anteriores à locação;
Pagar taxas, impostos e seguro contra incêndio;
Responder pelas despesas extraordinárias de condomínio (ex: rateio de obras e serviços)
São Obrigações do LOCATÁRIO:
Pagar o aluguel no prazo estabelecido ou até o 6º dia útil de cada mês;
Cumprir as regras e pagar as despesas ordinárias de condomínio;
Informar defeitos no imóvel e responder por defeitos causados por ele, seus familiares ou visitantes;
Se abster de fazer qualquer alteração no imóvel, sem a autorização expressa do proprietário.
Devolver o imóvel no mesmo estado em que recebeu, ao final da locação.
Sendo assim, é livre a opção por condições diversas das elencadas na postagem, podendo locador e locatário dispor da forma mais conveniente para o caso concreto.
* As informações contidas na publicação não substituem a consulta de um profissional habilitado.
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