LOCADOR E LOCATÁRIO - Quais são as suas obrigações?

 Quais as obrigações do Locador e do Locatário? Você sabe?

   Quer alugar um imóvel, mas não sabe quais os benefícios e quais os ônus decorrentes deste negócio?

    Quem deve pagar o IPTU? E o condomínio?

  E quando o contrato não estabelece a data de pagamento dos aluguéis, em que dia devo fazê-lo?

Vem que eu vou explicar!

A Lei 8.245/91, conhecida como a Lei do Inquilinato ou Lei de Locações, dispõe sobre as obrigações de cada um dos envolvidos na relação locatícia. Hoje, vamos falar especificamente do Locador e do Locatário. Vamos lá?

São Obrigações do LOCADOR:

Entregar o imóvel em bom estado;

Responder por defeitos anteriores à locação;

Pagar taxas, impostos e seguro contra incêndio;

Responder pelas despesas extraordinárias de condomínio (ex: rateio de obras e serviços)

São Obrigações do LOCATÁRIO:

Pagar o aluguel no prazo estabelecido ou até o 6º dia útil de cada mês;

Cumprir as regras e pagar as despesas ordinárias de condomínio;

Informar defeitos no imóvel e responder por defeitos causados por ele, seus familiares ou visitantes;

Se abster de fazer qualquer alteração no imóvel, sem a autorização expressa do proprietário.

Devolver o imóvel no mesmo estado em que recebeu, ao final da locação.


O contrato por sua definição, representa a manifestação da vontade de partes, que juntas decidem celebrar um negócio regido pelas cláusulas que compõe o instrumento. 

Sendo assim, é livre a opção por condições diversas das elencadas na postagem, podendo locador e locatário dispor da forma mais conveniente para o caso concreto.

* As informações contidas na publicação não substituem a consulta de um profissional habilitado.

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