3 PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE A USUCAPIÃO: JUDICIAL X EXTRAJUDICIAL
Vamos falar um pouquinho sobre as 3 principais diferenças entre a Usucapião Judicial e Extrajudicial?
Vem comigo!
A primeira diferença, diz respeito ao litígio.
Enquanto no procedimento Extrajudicial, paira o consenso, os casos litigiosos devem buscar o Judicial.
Outra questão importante, diz respeito aos gravames existentes na matrícula de origem!
O procedimento judicial extingue os gravames judiciais e administrativos existentes, passando a existir uma nova matrícula, sem restrições. Contudo, o extrajudicial não fez o mesmo, e os gravames e restrições seguirão o imóvel.
Por fim, mas não menos importante, apenas o procedimento Judicial faz coisa julgada material.
Mas o que vem a ser COISA JULGADA MATERIAL?
"é a impossibilidade de alteração da decisão dentro do mesmo processo ou em qualquer outro, tendo em vista que os seus efeitos se irradiam para além do processo no qual foi decidida a questão."
Ou seja, o procedimento extrajudicial pode vir a ser questionado futuramente, por isso a importância do consenso durante todo o procedimento.
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