USUCAPIÃO - ESPÉCIES E REQUISITOS
A Usucapião é muito comentada quando o assunto é regularização de imóveis, mas você sabe quais são os requisitos? E os tipos?
A Usucapião é uma das formas de reconhecimento da propriedade, pelo preenchimento de alguns requisitos muito específicos. É um modo de aquisição ORIGINÁRIA, pois não deriva de transmissões diretas entre PROPRIETÁRIO e PROPRIETÁRIO, devidamente registradas no Cartório de Registro de Imóveis.
E ainda que o imóvel ou parte dele possua registro no Cartório de Registro de Imóveis, as transações não estão registradas e sendo assim, até a regularização, o ocupante não pode ser chamado de proprietário, mas sim de POSSUIDOR.
Dito isso, vamos ao que interessa: quais os requisitos para o reconhecimento da Propriedade pela USUCAPIÃO?
São 3 os principais requisitos para a Usucapião: exercício da POSSE qualificada, por um determinado período de TEMPO e o ÂNIMO de DONO.
A posse qualificada para a usucapião é mansa, é pacífica, sem interrupção, em alguns tipos de usucapião também faz-se necessária a presença da boa-fé.
O tempo, aaah o tempo. Este é o Rei da Usucapião! A depender da espécie, pode variar de 2 anos até 15 anos, na legislação vigente, e dentro dele, a posse, que falamos anteriormente, não pode ser interrompida!
E o ânimo de dono, o que viria a ser? BOM, o ânimo de dono seria a intenção do possuidor de se tornar proprietário, o cumprimento de obrigações de proprietário, como por exemplo, o pagamento de impostos!
E as espécies de Usucapião? Vamos a elas:
Especial Urbano
Comum - 5 anos de posse
- Área do imóvel de até 250 m² ;
- Utilização do imóvel para fins de moradia;
- Não ter outro imóvel urbano ou rural.
Familiar - 2 anos
- Área do imóvel de até 250 m²;
- Ser o imóvel de propriedade e utilizado como moradia de duas pessoas casadas ou que vivem em união estável;
- Abandono de lar por um dos cônjuges/Companheiros;
- Não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural;
- Não ter sido beneficiado anteriormente pelo mesmo instituto, ou seja, não ter adquirido outro imóvel da mesma forma.
Rural - 5 anos
- Área do imóvel de até 50 hectares;
- Produzir no imóvel com o seu trabalho;
- Utilização também como moradia e de sua família;
- Não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Especial Coletivo - 5 anos
- Área do imóvel maior de 250 m²;
- Utilização para moradia por população de baixa renda;
- Impossibilidade de identificar os terrenos ocupados por cada possuidor;
- Não serem proprietários de outros imóveis urbanos ou rurais.
Ordinário - 10 anos
- Justo Título (ter adquirido o imóvel por contrato ou escritura, de um possuidor anterior);
- Boa-fé.
Extraordinária - 15 anos
- Nesta modalidade/espécie, não há necessidade de contrato ou escritura, o possuidor pode simplesmente ter ocupado o imóvel, sem a autorização de ninguém, mas precisa comprovar o exercício da posse pelo prazo de 15 anos.
Extraordinária - 10 anos
- Utilização para moradia ou obras de caráter produtivo.
Espero ter esclarecido todas as suas dúvidas sobre a Usucapião!
Até mais!
As postagens da internet não substituem a avaliação de um profissional habilitado, que analisará o caso com a complexidade necessária, respeitando as particularidades de cada cliente.
Comentários
Postar um comentário