USUCAPIÃO - ESPÉCIES E REQUISITOS

A Usucapião é muito comentada quando o assunto é regularização de imóveis, mas você sabe quais são os requisitos? E os tipos? 


    A Usucapião é uma das formas de reconhecimento da propriedade, pelo preenchimento de alguns requisitos muito específicos. É um modo de aquisição ORIGINÁRIA, pois não deriva de transmissões diretas entre PROPRIETÁRIO e PROPRIETÁRIO, devidamente registradas no Cartório de Registro de Imóveis. 
    E ainda que o imóvel ou parte dele possua registro no Cartório de Registro de Imóveis, as transações não estão registradas e sendo assim, até a regularização, o ocupante não pode ser chamado de proprietário, mas sim de POSSUIDOR.

Dito isso, vamos ao que interessa: quais os requisitos para o reconhecimento da Propriedade pela USUCAPIÃO?

    São 3 os principais requisitos para a Usucapião: exercício da POSSE qualificada, por um determinado período de TEMPO e o ÂNIMO de DONO.

    A posse qualificada para a usucapião é mansa, é pacífica, sem interrupção, em alguns tipos de usucapião também faz-se necessária a presença da boa-fé.

O tempo, aaah o tempo. Este é o Rei da Usucapião! A depender da espécie, pode variar de 2 anos até 15 anos, na legislação vigente, e dentro dele, a posse, que falamos anteriormente, não pode ser interrompida!

E o ânimo de dono, o que viria a ser? BOM, o ânimo de dono seria a intenção do possuidor de se tornar proprietário, o cumprimento de obrigações de proprietário, como por exemplo, o pagamento de impostos!

E as espécies de Usucapião? Vamos a elas:

Especial Urbano 

Comum - 5 anos de posse
  • Área do imóvel de até 250 m² ;
  • Utilização do imóvel para fins de moradia;
  • Não ter outro imóvel urbano ou rural.

Familiar - 2 anos
  • Área do imóvel de até 250 m²;
  • Ser o imóvel de propriedade e utilizado como moradia de duas pessoas casadas ou que vivem em união estável;
  • Abandono de lar por um dos cônjuges/Companheiros;
  • Não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural;
  • Não ter sido beneficiado anteriormente pelo mesmo instituto, ou seja, não ter adquirido outro imóvel da mesma forma.

Rural - 5 anos
  • Área do imóvel de até 50 hectares;
  • Produzir no imóvel com o seu trabalho;
  • Utilização também como moradia e de sua família;
  • Não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Especial Coletivo - 5 anos
  • Área do imóvel maior de 250 m²;
  • Utilização para moradia por população de baixa renda;
  • Impossibilidade de identificar os terrenos ocupados por cada possuidor;
  • Não serem proprietários de outros imóveis urbanos ou rurais.

Ordinário - 10 anos
  • Justo Título (ter adquirido o imóvel por contrato ou escritura, de um possuidor anterior);
  • Boa-fé.

Extraordinária - 15 anos
  • Nesta modalidade/espécie, não há necessidade de contrato ou escritura, o possuidor pode simplesmente ter ocupado o imóvel, sem a autorização de ninguém, mas precisa comprovar o exercício da posse pelo prazo de 15 anos.
Extraordinária - 10 anos 
  • Utilização para moradia ou obras de caráter produtivo.

Espero ter esclarecido todas as suas dúvidas sobre a Usucapião!
Até mais!



As postagens da internet não substituem a avaliação de um profissional habilitado, que analisará o caso com a complexidade necessária, respeitando as particularidades de cada cliente.

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