VOCÊ SABIA QUE PEGAR UM EMPRÉSTIMO PARA QUITAR OUTRO É UMA DAS CAUSAS DE "SUPERENDIVIDAMENTO"?

Lei 14.181/2021

 "Altera o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso, para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento."

 

Entrou em vigor no último dia 2 de Julho, a Lei 14.181/21.

Com o objetivo de prevenir o Superendividamento de consumidores, atualiza o Código de Defesa do Consumidor, criando, entre outra coisas, medidas capazes de conter abusos na oferta de crédito a idosos e pessoas mais vulneráveis, bem como prevendo a possibilidade de audiência de renegociação entre credores e devedores.

Entre as medidas previstas na Nova Lei, estão:

1) Proibição de propagandas do tipo "sem consulta ao SPC" ou sem avaliação da situação financeira do consumidor;

2) Torna direito do consumidor a garantia de práticas de crédito responsáveis, de educação financeira e de prevenção e tratamento de situações de superendividamento;

3) Proibição do assédio ou pressão sobre consumidores para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente em se tratando de idosos, analfabetos, doentes ou em estado de vulnerabilidade.


Mas o que é Superendividamento?

A Nova Lei incluiu o Art. 54-A no Código de Defesa do Consumidor, que apresenta a definição de Superendividamento:

Art. 54-A [...]

§ 1º Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação


Podemos aplicá-la em qualquer caso?

Não! A Lei prevê algumas exceções em que suas disposições não serão aplicáveis, como por exemplo:

  • Dívidas contraídas mediante fraude ou má-fé;
  • Dívidas provenientes de contratos celebrados dolosamente, já com o objetivo de não realizar o pagamento; ou ainda,
  • Dívidas provenientes da aquisição ou contração de produtos e serviços de luxo de alto valor.

Posso negociar minhas dívidas?

A pedido do devedor superendividado, judicialmente, poderá ser instaurado um processo de repactuação de dívidas, com o objetivo de aproximar as partes e promover a conciliação.

  • O consumidor deve apresentar um plano de pagamento, com prazo máximo de 5 anos;
  • Deverá ser preservado o mínimo existencial;
  • Dívidas de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural, NÃO PODERÃO SER OBJETO DE REPACTUAÇÃO.











Comentários