VOCÊ SABIA QUE A AQUISIÇÃO DE UM IMÓVEL PODE, AUTOMATICAMENTE, TORNÁ-LO UM AGRESSOR AMBIENTAL?

O motivo? Eu explico!

Isso acontece porque a reparação da lesão causada ao meio ambiente tem natureza propter rem, atrelando-se a degradação ambiental ao bem imóvel, independente de quem o detenha! O simples fato de adquirir o direito real de propriedade, torna o adquirente o titular da obrigação.

E dito isso,

Qualquer um adquirente, ainda que de boa-fé, poderá ser responsabilizado pela degradação ambiental, obrigando-se também a repará-lo.


"Mas não fui eu o agressor ambiental! Não é justo!"


O que VOCÊ pode fazer para que isso não aconteça..

Procure saber sobre o imóvel que está adquirindo, sua história e as circunstâncias que o conduziram até VOCÊ. E para isso, recomenda-se que os adquirentes tomem determinadas precauções, como por exemplo:

1) Verificar a matrícula do imóvel que está adquirindo;

2) Pesquisar sobre a existência de ações envolvendo o imóvel;

3) Consultar os órgãos ambientais do local de situação do imóvel, a fim de aferir a existência de restrições ambientais.

Entre outras medidas...

Comentários