VOCÊ SABIA QUE A AQUISIÇÃO DE UM IMÓVEL PODE, AUTOMATICAMENTE, TORNÁ-LO UM AGRESSOR AMBIENTAL?
O motivo? Eu explico! Isso acontece porque a reparação da lesão causada ao meio ambiente tem natureza propter rem , atrelando-se a degradação ambiental ao bem imóvel, independente de quem o detenha! O simples fato de adquirir o direito real de propriedade, torna o adquirente o titular da obrigação. E dito isso, Qualquer um adquirente, ainda que de boa-fé, poderá ser responsabilizado pela degradação ambiental, obrigando-se também a repará-lo. "Mas não fui eu o agressor ambiental! Não é justo!" O que VOCÊ pode fazer para que isso não aconteça.. Procure saber sobre o imóvel que está adquirindo, sua história e as circunstâncias que o conduziram até VOCÊ. E para isso, recomenda-se que os adquirentes tomem determinadas precauções, como por exemplo: 1) Verificar a matrícula do imóvel que está adquirindo; 2) Pesquisar sobre a existência de ações envolvendo o imóvel; 3) Consultar os órgãos ambientais do local de situação do imóvel, a fim de aferir a existência de restrições ambientais